Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE INDEPENDE DE QUALQUER PROVA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO – INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - AUSÊNCIA DE AMPARO DO TÍTULO JUDICIAL - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o excesso de execução puder ser identificado de plano e sem necessidade de produção probatória, este pode ser reconhecido de ofício pelo juízo, diante do caráter de ordem pública da matéria. Com mais razão, portanto, pode haver o acolhimento das razões da impugnação do devedor, ainda que apresentadas de forma intempestiva. II – Hipótese em que o credor pretende a inclusão do valor referente ao terço constitucional de férias no cálculo do valor do décimo-terceiro salário, pretensão que não encontra amparo no título judicial que se pretende ver cumprido. Excesso de execução em violação à coisa julgada configurado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.