Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 186.332 - SP (1998/0062097-4) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : JORGE EDNEY ATALLA ADVOGADO : AUGUSTO VILLELA AGRAVADO : CREDIREAL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ANTONIO FERNANDO SEABRA E OUTROS Vistos, etc. 1. O recurso especial interposto pelo ora agravante foi parcialmente provido pela Quarta Turma, advindo embargos declaratórios, que restaram rejeitados. Em seqüência, interpôs o recorrente este "agravo regimental" contra o acórdão que julgou os embargos de declaração. 2. Indefiro liminarmente o agravo, porque incabível esse recurso contra decisão colegiada. Os casos de seu cabimento estão restritos a impugnação de decisões monocráticas, escapando de sua incidência as decisões proferidas em Turmas, Câmaras ou Seções. 3. Autorizado pelo art 557,CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 28 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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