Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO – - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – ALEGAÇÃO DE QUE O DESPACHO ANTERIOR NÃO ESPECIFICOU OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA – INTANGIBILIDADE – Requerente que havia sido expressamente intimado para, em prazo improrrogável de dez dias, demonstrar documentalmente a modificação de sua capacidade financeira – Determinação suficientemente clara – Ausência de dever do órgão jurisdicional de indicar previamente rol específico ou exaustivo de documentos destinados à comprovação da insuficiência de recursos – Parte a quem incumbia apresentar elementos idôneos relacionados à sua renda, patrimônio e situação financeira, ou, ao menos, iniciar o cumprimento da determinação com os documentos disponíveis – Agravante que, no prazo concedido, não apresentou qualquer documento, limitando-se a requerer especificação das provas que deveria produzir e nova dilação temporal – Petição que não configura cumprimento, ainda que parcial, da determinação – Agravo interno igualmente desacompanhado de documentação apta a demonstrar a alegada alteração econômica – Oportunidade de comprovação prevista no art. 99, § 2º, do CPC devidamente assegurada – Ausência de elementos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada – Decisão mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.