Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Julgado que simplesmente aprecia fatos não comporta recurso extraordinário.
- João de OQliveire Vullc e outros DECISÃO Como consta da ste, à Cecisão foi a seguintes NÃO CONHECERAM DO RICURSO, UNANINEHENTE» Deixou ào compareccr, por motivo justificado, o Exmo» Sr. Hínistro Barros Barretos Subsecretário.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa