Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconheço a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente writ e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 212 do RISTJ, 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, e 485, VI, do CPC/2015. I. Brasília, 25 de agosto de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA29937846 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 27/08/2021 14:20:19 Código de Controle do Documento: 258412a1-5245-4a52-92fa-46eca53a7799
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