Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C.C. DANOS MORAIS – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LITISPENDÊNCIA - PRELIMINAR – I – Sentença de improcedência – Apelo da autora – II - Hipótese em que estes autos e aquele de nº 1001440-14.2025.8.26.0042 posteriormente ajuizado, têm as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido - Litispendência reconhecida – Curso processual seguido nestes autos – Preliminar afastada". "MATÉRIA DE MÉRITO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA – I - Caracterizada relação de consumo – Inversão do ônus da prova – Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado objeto da ação – Expressa impugnação, pela autora, das assinaturas lançadas nos contratos - Ônus da prova do réu, que produziu os documentos – Inteligência do art. 429, II, do NCPC – Perícia grafotécnica que atestou a falsidade das assinaturas - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimos consignado por ela não contratados – Falha na prestação de serviços – II – Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução dos valores descontados que se dará em dobro – III - Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou dos valores dos contratos, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - IV - Ante a inexistência do negócio jurídico referente aos contratos em comento, deflui-se, como corolário lógico jurídico, o retorno das partes ao status quo ante - Determinada a devolução, pela autora, dos valores comprovadamente creditados pelo banco réu na conta corrente em que recebe seu benefício previdenciário, autorizada a compensação – V - Determinada a expedição de ofício ao MP, para se apurar a responsabilidade criminal da instituição financeira ré, pela sua eventual participação na fraude da qual foi vítima a parte autora – VI - Apelante que nada mais fez do que postular, fundada em matéria fática e jurídica, dentre teses possíveis, as que entendeu ser adequadas e razoáveis – Ausência de desrespeito aos artigos que tratam da litigância de má-fé – Condenação por litigância de má-fé descabida – Inexistência de litigância predatória – Sentença reformada – Apelo parcialmente provido". "ÔNUS – SUCUMBÊNCIA - Pretensões de ambas as partes que não foram integralmente acolhidas - Em razão da sucumbência recíproca, deverá cada parte arcar com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, observada a gratuidade de justiça concedida à apelante – Apelo parcialmente provido".
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.