Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por empresa requerida contra sentença que, nos autos de ação ordinária de cobrança movida por empresa autora, reconheceu a intempestividade da contestação, aplicou os efeitos da revelia e julgou procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 62.524,47, corrigido monetariamente e acrescido de juros, além de honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a intempestividade da contestação justifica a aplicação dos efeitos da revelia; (ii) estabelecer se houve comprovação de falha na prestação do serviço apta a afastar a obrigação de pagamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para apresentação da contestação é peremptório e, não tendo sido respeitado, impõe-se o reconhecimento da intempestividade e a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4. A contestação intempestiva impede a apreciação de matérias de defesa e de reconvenção apresentadas fora do prazo legal.5. A existência da dívida é confirmada pela própria apelante, que não logrou êxito em demonstrar, mesmo em grau recursal, a existência de falha no equipamento que justificasse a inadimplência.6. A alegação de defeito no gerador fotovoltaico, além de não ter sido oportunamente apresentada, carece de provas mínimas que demonstrem o alegado vício do produto.7. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova não podem ser reconhecidas nesta fase, pois não foram oportunamente suscitadas.8. O pedido contraposto e a pretensão de indenização por danos morais formulados na contestação intempestiva não podem ser acolhidos, por ausência de previsão legal e falta de comprovação dos fatos alegados.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A apresentação intempestiva da contestação impõe a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2. A mera alegação genérica de defeito em equipamento, desacompanhada de provas, não é suficiente para afastar obrigação de pagamento reconhecida em confissão de dívida. 3. Pedidos contrapostos e reconvencionais formulados em contestação intempestiva são inadmissíveis e não podem ser conhecidos ou acolhidos.”_________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 335, I; 344; 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados no voto. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER APELAÇÃO CÍVEL N.º 5250889-24.2023.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAAPELANTE: MR BLEND INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI MEAPELADO: ECOSOL CONDOMINIO SOLAR LTDARELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
Recurso desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.