Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Execução extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios - Sentença de procedência - Insurgência do exequente e embargado - Acolhida impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao embargado - Comprovada a situação financeira incompatível com a pobreza declarada - Execução fundada em contrato de honorários advocatícios, cuja pretensão prescreve em cinco anos - A prescrição da pretensão aos honorários de sucumbência tem seu prazo iniciado do trânsito em julgado da sentença que os fixou e se operou no caso - Estabelecida condição suspensiva no contrato para exigência dos honorários de êxito, consistente no recebimento dos valores pela contratante - Operada a prescrição da pretensão do exequente à parte dos honorários de êxito, o que redunda na reforma parcial da sentença, sem retorno dos autos à origem - Configurada a hipótese do art. 1.013, §3º, I, do CPC - As executadas deixaram de comprovar a quitação dos honorários devidos ao exequente, relativos aos valores recebidos por elas nos autos do processo patrocinado por ele - Ausente previsão legal ou contratual de solidariedade, as executadas respondem pelos honorários calculados sobre o respectivo montante recebido - Configurada obrigação certa, líquida e exigível a fundamentar a presente execução - Embargos procedentes em parte - Sentença reformada, para reconhecer a existência de título executivo em favor do exequente nos termos expostos - Litigância de má-fé não configurada - Ausência da hipótese do art. 940 do Código Civil - Em face da sucumbência recíproca, ficam redefinidos a distribuição da respectiva verba e o arbitramento dos honorários - Recurso parcialmente provido.
m face da sucumbência recíproca, ficam redefinidos a distribuição da respectiva verba e o arbitramento dos honorários - Recurso parcialmente provido
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jose Augusto Genofre Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.