Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LAUDÊMIO. LOTEAMENTO MARISOL. BITRIBUTAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SALVADOR E MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ajuizada por Kleber Santos Couto, reconhecendo a bitributação de laudêmio referente a imóvel situado no Loteamento Marisol, cuja transferência em 2012 teve laudêmio pago ao Município de Lauro de Freitas, e em 2016 novamente exigido pelo Município de Salvador, determinando a restituição dos valores pagos em duplicidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança do laudêmio em duplicidade pelo Município de Salvador após pagamento anterior ao Município de Lauro de Freitas; (ii) determinar se é devida a restituição dos valores pagos em duplicidade pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR ] 3. A competência para o recebimento do laudêmio em 2012 era do Município de Lauro de Freitas, conforme comprovado nos autos, tornando inexigível novo recolhimento pelo Município de Salvador na transferência realizada em 2016. 4. A cobrança em duplicidade configura bitributação indevida, vedada pelo ordenamento jurídico, impondo-se a restituição do valor pago a maior pelo contribuinte. 5. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece que, apenas a partir de 2015, com o Mandado de Segurança nº 439/2015, a competência tributária sobre o Loteamento Marisol passou ao Município de Salvador. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O pagamento anterior do laudêmio ao Município de Lauro de Freitas, em 2012, afasta a exigibilidade de novo recolhimento pelo Município de Salvador em 2016. 2. A cobrança em duplicidade caracteriza bitributação indevida e impõe a restituição dos valores pagos a maior pelo contribuinte. 3. A competência tributária para a cobrança de tributos sobre imóveis situados no Loteamento Marisol somente passou ao Município de Salvador após 2015. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11º; CF/1988, art. 150, inciso I. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação nº 8017356-86.2023.8.05.0150, Rel. Desª Rosita Falcão de Almeida Maia, j. 08.08.2024; TRF-1, Apelação Cível nº 1059940-65.2020.4.01.3700, Rel. Des. Federal Roberto Carvalho Veloso, j. 12.06.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.