Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO CAPITULADO NO ART. 11, XI. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DAS FILHAS DO VICE PREFEITO PARA CARGOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ATO DOLOSO COM INTENÇÃO DE PRATICAR O ILÍCITO TIPIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As nomeações das filhas do Vice Prefeito para ocuparem cargos em comissão do poder executivo municipal comprovadas nos autos - dentre as quais destaca-se a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Vice Prefeito – amoldam-se à conduta tipificada no art. 11, XI da Lei de Improbidade Administrativa. 2. A partir do acervo probatório constante dos presentes autos, resta devidamente comprovado o elemento subjetivo dolo na prática do ato de improbidade administrativa do art. 11, XI da LIA no presente caso, posto que a nomeação das servidoras, filhas do Vice Prefeito do Município, para o exercício de cargos em comissão no município, além de realizadas de forma voluntária, possuem a finalidade de favorecimento pessoal das nomeadas, em detrimento dos princípios da moralidade e impessoalidade que devem pautar a atuação administrativa, alcançando o resultado ilícito tipificado na lei de improbidade de violação aos princípios da Administração. 3. Apelação Cível conhecida e improvida.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento da Apelação Cível, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua conclusão
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.