Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO DE VALOR NÃO SÚMULA 7/STJ. DEFINITIVO INIDÔNEO À VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. SÚMULA 735/STF. 1. A revisão do entendimento dos Tribunais quanto à presença dos requisitos para (in)deferimento de tutela ou liminar demanda reexame de provas, o que esbarra nos preceitos da Precedentes. Súmula n. 7/STJ. 2. É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, em regra, não possuem o condão de ensejar a violação da legislação federal. Incidência, por analogia, da "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão Súmula 735/STF: que defere medida liminar". Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.