Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO VIA DO QUAL NEGADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 AO CASO CONCRETO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. PENA REDUZIDA. 1. Provida a Apelação Ministerial, em cujo bojo negada a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da norma de regência, sobreveio Recurso Especial, em razão do qual foram os autos, por decisão do em. Desembargador Vice-Presidente desta Corte, para que reexaminada fosse a QUAESTIO, a luz do Tema 1139/STJ. 2. Firmado, no Tema mencionado, tese de obrigatória observância, no sentido de que “é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06", forçosa a adequação da espécie àquele entendimento. 3. Juízo de retratação exercido para, mantido o provimento do Apelo Ministerial e a condenação ali decretada, reduzir a pena, com efetiva aplicação do redutor em tela. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, julgar pela permanência do provimento do Apelo original, vez que preservada a condenação, ficando aquela decisão modificada, agora, tão somente para ter adequada a pena, em sede de juízo de retratação
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.