Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - SUPOSTA RECOMPENSA PELA ENTREGA DE VEÍCULO NA FRONTEIRA – FATO NÃO COMPROVADO – COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VALOR – BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Emergindo dos autos originários que a sentença absolutória foi decretada por ausência de prova de que o réu transportou veículo para a fronteira e por isso recebeu como recompensa o valor que estava em sua posse, sem que o Ministério Público tenha se insurgido contra isso, ao contrário, tendo opinado favoravelmente ao acolhimento do recurso, realçada, ainda, a propriedade e demonstrado que a quantia apreendida não mais interessa ao processo, mostra-se de rigor a restituição desejada, notadamente diante do preenchimento dos requisitos a tanto previstos. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.