Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NO ENUNCIADO REFERIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia ou constatação de flagrante constrangimento ilegal, não verificados na hipótese. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente (ora agravante) foi mantida por ocasião da sentença, em vista da gravidade em concreto da conduta, o que, em princípio, justifica a manutenção da medida extrema para garantir a ordem pública. De mais a mais, eventual discussão sobre a dosimetria e o regime prisional fixados na sentença deverá ser objeto de análise na seara recursal própria, ficando inviabilizada a análise prematura do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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