Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DE CORRÉU DO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS DEMANDADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Agravante impugna a decisão que homologou pedido de desistência da ação quanto a um dos litisconsortes, ao argumento de que se tratando de litisconsorte necessário, é indispensável que todos os corréus componham a lide. Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo, a exclusão de corréu não citado independe de anuência dos demais demandados. A responsabilidade solidária prevista no art. 5º-A, §2º, da Lei 11.442/07 não caracteriza litisconsórcio necessário, mas facultativo, permitindo ao autor desistir da ação em relação a um dos réus. Decisão mantida. Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.