Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-RS · Acórdão
INATIVAÇÃO. PREVIMPA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, A CONTAR DA CHEGADA DO PROCESSO À CORTE. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRADORDINÁRIO Nº 636.553/RS. TEMA 445. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCURSO DO PRAZO MÁXIMO PARA DELIBERAÇÃO. REGISTRO TÁCITO DO ATO INATIVATÓRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão com repercussão geral (Tema 445), fixou tese segundo a qual os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. Esgotado o prazo para deliberação acerca da legalidade da concessão formalizada neste Processo, deve ser reconhecido o registro tácito do ato. RELATÓRIO
VOTO pelo reconhecimento do REGISTRO TÁCITO da Portaria nº 911/2014, que formalizou a revisão de proventos concedida ao servidor Valdeci Pereira Fraga. Assinado digitalmente pelo Relator.
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