Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE COBERTURA CONTRATUAL. PEDIDO NEGADO. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando o restabelecimento do plano de saúde da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. A autora, diagnosticada com cardiomiopatia infiltrativa, requereu cobertura para tratamento médico de alta complexidade, vinculado ao protocolo Andrômeda (Dara-VCD). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu a tutela de urgência merece reforma, seja para indeferir o restabelecimento do plano de saúde, seja para reduzir o valor da multa cominatória ou ampliar o prazo para cumprimento da ordem judicial. III. Razões de decidir 3. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, com demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, decorrente da urgência e gravidade do quadro clínico da parte agravada. 4. A jurisprudência desta Corte orienta pela legitimidade da imposição de medidas coercitivas, inclusive astreintes, para assegurar o cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, assegurado constitucionalmente (CF/1988, art. 196). 5. A fixação da multa e o prazo determinado mostram-se proporcionais e razoáveis, considerando a natureza da obrigação e a urgência do tratamento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítima a concessão de tutela de urgência para assegurar o restabelecimento de plano de saúde em casos de enfermidade grave e necessidade de tratamento médico urgente. 2. A multa cominatória fixada para o descumprimento da obrigação deve observar os princípios da proporcionalidade e da efetividade da prestação jurisdicional.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 300 e 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.196.744/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.12.2010; TJSP, AI 2238589-26.2023.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 10.10.2023.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisão guerreada, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.