Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA APLICADA PELO PROCON. ACÓRDÃO QUE REDUZ, , O VALOR DA SANÇÃO. ALEGAÇÃO EX OFFICIO DE JULGAMENTO . INOCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE. EXTRA PETITA ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO SÚMULA 7/STJ. DESPROVIDO. 1. O controle judicial sobre os atos administrativos abrange a análise de sua legalidade, o que inclui a verificação da proporcionalidade e da razoabilidade da sanção aplicada. A redução de ofício do valor de uma multa administrativa não configura julgamento extra quando a petição inicial busca a anulação completa do ato, pois o pedido de petita anulação (o todo) compreende logicamente o de redução (a parte). 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido — que, com base na análise das circunstâncias concretas da infração, do valor da reclamação original e da condição econômica do infrator, considerou a multa desproporcional e fixou novo montante — demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não há violação ao do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem art. 1.022 manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.