Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA. REDUÇÃO ÍNFIMA DO VALOR EXECUTADO. REFORMA DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto com fins à reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 0011045-60.2015.8.06.0154), questionando a condenação do ente público municipal ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. A natureza interlocutória da decisão que julga a exceção de pré-executividade, por si só, não obsta o pagamento de honorários de sucumbência. Em verdade, depende de seu resultado, sendo possível a condenação em honorários quando há o seu acolhimento integral ou parcial. 3. Contudo, observa-se que o valor que é objeto da sucumbência da Fazenda municipal é ínfimo, e, assim, a redução obtida do débito é insignificante, o que atrai a disposição legal do parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, segundo a qual, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Isso porque a sucumbência do município agravante, de fato, foi mínima, haja vista a redução da dívida tributária em R$ 59,20 (cinquenta e nove reais e vinte centavos), remanescendo a execução no importe de R$ 497,95 (quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). Nessa perspectiva, tendo sido irrisória a redução da dívida tributária, não se justifica a modificação da sucumbência inicialmente fixada na execução (a cargo do devedor). 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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