Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA, COM A INTIMAÇÃO DAS PARTES. DECISÃO UNÂNIME. 1. A parte embargante alega que houve cerceamento de defesa, porquanto não consta nos autos a inclusão do processo em pauta de julgamento e nem a intimação do advogado do julgamento do recurso interposto pelo Embargado. 2. De fato, compulsando as abas de expedientes do Agravo de Instrumento nº 0050410-43.2024.8.17.9000 e do Agravo de Instrumento nº 0050852-09.2024.8.17.9000, que foram julgados conjuntamente na sessão virtual de 21.01.2025 a 24.01.2025, não consta qualquer indicativo de que as partes tenham sido previamente intimadas da referida sessão de julgamento. 3. Desta feita, para afastar o cerceamento de defesa ocorrido, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos, a fim de anular o julgamento do presente Agravo de Instrumento nº 0050410-43.2024.8.17.9000, determinando-se nova inclusão do feito em pauta, assegurando-se o direito à intimação das partes e à sustentação oral. 4. Embargos de Declaração acolhidos, para anular o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0050410-43.2024.8.17.9000, com a inclusão do feito em nova pauta e a prévia intimação das partes. 5. Decisão Unânime.
acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Composição: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (presidente); Jorge Américo Pereira de Lira (titular); José Ivo de Paula Guimarães (membro (composição ampliada)); José Viana Ulisses Filho (titular); Ricardo de Oliveira Paes Barreto (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.