Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DESCONEXAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu dos primeiros embargos declaratórios. 1.2. O embargante alega a existência de erro material no acórdão embargado, porém sem explicitá-lo, e tece diversas acusações contra membro deste Tribunal Superior. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão é se os segundos embargos de declaração apontam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no acórdão anterior, ou se configuram tentativa de rediscussão da matéria já decidida, com caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no presente caso. 3.2. O acórdão embargado já expôs de forma adequada e suficiente os motivos pelos quais os aclaratórios anteriores não seriam passíveis de conhecimento, haja vista terem apresentado razões dissociadas dos fundamentos do acórdão que não conheceu do agravo interno. 3.3. Diante da pretensão manifestamente protelatória dos segundos embargos, aplica-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração não conhecidos. 4.2. Aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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