Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou ordem de devolução de veículo, ao reconhecer que o pagamento efetuado pelo devedor não abrangia a integralidade da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o pagamento parcial das parcelas vencidas é suficiente para purgar a mora e impedir a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A purgação da mora exige o pagamento integral da dívida, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Inaplicável a teoria do adimplemento substancial à ação de busca e apreensão. 5. Pagamento parcial não elide a mora nem impede a apreensão do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Concedida gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. A purgação da mora em contratos com alienação fiduciária exige o pagamento integral da dívida." "2. A teoria do adimplemento substancial não se aplica à ação de busca e apreensão." "3. O pagamento parcial da dívida não impede a consolidação da propriedade fiduciária." Legislação relevante citada: CPC, art. 98; CC, art. 1.361; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.622.555/MG; AgInt no AREsp 1.805.548/GO; AgInt no REsp 1.928.259/MG.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.