Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS DO PERITO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A TAXA FRUIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a adequação dos cálculos apresentados no Laudo Pericial, a respeito do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a fruição. 2. No cumprimento de sentença, deve ser observado o comando judicial transitado em julgado na Ação de conhecimento, em respeito ao princípio da fidelidade ao título. 3. O título judicial, formado pelo conjunto da sentença proferida na Ação de Rescisão Contratual e dos acórdãos proferidos nos julgamentos da Apelação e do Agravo de Instrumento na fase de Cumprimento de Sentença, definiu a forma com que a taxa de fruição do imóvel iria ser calculada. 4. Assim, se o Laudo Pericial juntado aos autos segue os parâmetros adotados no título judicial, não cabe à parte descontente com o seu conteúdo pretender rediscutir os critérios de atualização dos valores objeto do Cumprimento de Sentença, os quais já foram analisados e definidos em outras decisões já transitadas em julgado. 5. Portanto, os cálculos periciais estão de acordo com os limites do título judicial, não havendo desrespeito à coisa julgada. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.