Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO DE COLAÇÃO DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BEM - NECESSIDADE DE PROVAS COMPLEMENTARES - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve sonegação do bem imóvel por parte da inventariante; (ii) estabelecer se a alegação de sonegação, por envolver questão de alta indagação, deve ser remetida às vias ordinárias para produção de provas complementares. 2. O juízo de inventário deve decidir questões de direito com base em fatos comprovados por documentos. No presente caso, os agravantes não apresentaram provas suficientes para sustentar a alegação de sonegação do imóvel. 3. Conforme o art. 612 do CPC, questões que envolvem alta indagação e demandam ampla cognição probatória devem ser remetidas às vias ordinárias, fora do âmbito do inventário. 4. A jurisprudência desta 4ª Câmara Cível tem reiteradamente decidido que questões que exigem complementação probatória devem ser decididas em ação própria, conforme precedentes citados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.