Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE TELEVISOR SMART. CONTRATAÇÃO CONJUNTA DE SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA. APARELHO QUE APRESENTOU VÍCIO DE QUALIDADE COM APENAS NOVE DIAS DE USO. INÉRCIA NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA. 'JOGO DE EMPURRA' ENTRE AS EMPRESAS FORNECEDORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA E OBJETIVA DE TODA A CADEIA DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR DO PRODUTO E DO SEGURO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO ATENDIMENTO PÓS-VENDA. VALOR DE CINCO MIL REAIS MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando solidariamente a comerciante e a fabricante à devolução do valor pago pelo televisor durável, a seguradora à devolução do prêmio da garantia estendida, e todas as rés ao pagamento de indenização por danos morais no montante de cinco mil reais, decorrentes de vício do produto não sanado no prazo legal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir a legitimidade passiva da comerciante e da seguradora, verificar a configuração de vício de qualidade de produto durável recém-adquirido, examinar a inércia dos fornecedores e a responsabilidade solidária da cadeia no pós-venda, além de avaliar a ocorrência de danos morais indenizáveis e a adequação do quantum arbitrado em primeiro grau. III. Razões de decidir 3. Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser aferida in status assertionis, revelando-se legítimas a comerciante e a seguradora de garantia estendida contratada simultaneamente à compra do televisor, pois integram a mesma cadeia de fornecimento. 4. Configurado o vício de qualidade no produto no prazo de garantia, e não tendo sido sanado o problema pelas rés no prazo legal de trinta dias, faz jus o consumidor à devolução simples das quantias pagas pelo aparelho eletrônico e pela garantia estendida que restou inócua, sob a responsabilidade civil objetiva e solidária das rés. 5. A recusa das fornecedoras em solucionar o defeito de forma extrajudicial e a imposição de via crucis ao adquirente, que necessitou acionar o PROCON e o Judiciário para reaver seus direitos, violam os deveres de cooperação e boa-fé objetiva no pós-venda, caracterizando danos morais passíveis de reparação pecuniária. 6. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais em cinco mil reais mostra-se justo e comedido, cumprindo a dupla função pedagógica e reparadora do instituto sem incorrer em enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos conhecidos e desprovidos, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau e majorando a verba honorária recursal para doze por cento sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: '1. A comerciante e a seguradora de garantia estendida respondem solidária e objetivamente perante o consumidor vulnerável por defeitos de qualidade no produto e por falha de atendimento no pós-venda. 2. A desídia extrajudicial em solucionar o vício do produto durável no prazo legal de trinta dias impõe via crucis administrativa indevida ao adquirente, o que configura danos morais passíveis de indenização.' Referências: Lei nº 8.078/1990, artigos 14, 18 e 25, parágrafo 1º. Lei nº 10.406/2002, artigo 422. Lei nº 13.105/2015, artigo 85, parágrafo 11.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento aos recursos
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.