Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA. COMPLEXIDADE DA PROVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO AMBIENTAL E POTENCIAL COLETIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO PROCEDENTE A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, embora definida em razão do valor da causa, não prescinde da observância dos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que regem o microssistema. A demanda que envolve apuração de poluição atmosférica, eventual ineficiência de obra pública e imposição de medidas mitigadoras demanda dilação probatória complexa, com produção de prova pericial especializada em áreas técnicas, como engenharia ambiental, hidrologia e meteorologia. A necessidade de prova técnica aprofundada revela a incompatibilidade do feito com o rito célere dos Juizados Especiais. A natureza da controvérsia, com possível repercussão ambiental e efeitos que transcendem a esfera individual das partes, reforça a inadequação do processamento perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o Juízo da Vara da Fazenda Pública.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conlito negativo de competência
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.