Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES – RECEITAS ORIUNDAS DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL (ARRENDAMENTO E ALIENAÇÃO DE EUCALIPTO) – ORDENS DIRIGIDAS A TERCEIROS CONTRATANTES – MEDIDA CONSERVADORA, REVERSÍVEL E PROPORCIONAL – PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E PREVENÇÃO DE DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL – INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PARTILHA, LIQUIDAÇÃO OU DEFINIÇÃO DEFINITIVA DA TITULARIDADE DOS FRUTOS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O depósito judicial de receitas diretamente vinculadas à exploração econômica do imóvel objeto do cumprimento provisório (arrendamento e alienação de eucalipto), inclusive mediante ofícios a terceiros contratantes, constitui providência de guarda e conservação apta a preservar o resultado útil do processo e a evitar dissipação patrimonial, sem importar definição definitiva acerca da titularidade dos frutos. A determinação de depósito não configura antecipação de partilha, liquidação ou prestação de contas exauriente, revelando-se medida reversível e proporcional ao risco concreto, sobretudo quando há elementos indicativos de exploração em curso e retirada de ativos do imóvel, cuja recomposição in natura se mostra inviável após consumada. O cumprimento da ordem por arrendatário e adquirente/devedor do preço não implica pagamento em duplicidade, mas forma segura de adimplemento sob controvérsia, com preservação de prova de quitação e sem violação ao devido processo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.