Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de dezembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39487912 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/12/2023 21:47:50 Código de Controle do Documento: 7085b564-a73a-4a5a-9908-80a4f5988975
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 875.932 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa