Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, §2º, II E V, E 2º-A, I, DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO COM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME QUE FOI COMETIDO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS E MODUS OPERANDI QUE ULTRAPASSA O TIPO PENAL. VÍTIMAS QUE FORAM AMARRADAS COM BRAÇADEIRAS E MANTIDAS REFÉNS NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM. DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a soltura do paciente, alegando carência de fundamentação, inexistência de requisitos para a prisão preventiva e presença de condições subjetivas favoráveis. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime de roubo com uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação do decreto prisional e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, que foram amarradas com braçadeiras dentro da própria residência, demonstrando periculosidade do agente que, com um corréu, se passaram por funcionários da Companhia Energética ENEL a fim de abordar uma das vítimas, mantiveram-na sob seu domínio no carro e seguiram até sua residência. 4. A decisão mostrou-se idônea e devidamente fundamentada, uma vez que a autoridade competente considerou a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública, dada a gravidade e premeditação do crime. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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