Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, porque não demonstrada a concomitância dos requisitos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, indefiro o pedido de medida liminar. Aguarde-se o decurso do prazo para prestação das já solicitadas informações. Após, voltem os autos conclusos.
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