Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame (1) Autora acometida por diabete melltius insulino-dependente (CID E10.9) busca o fornecimento de medicamento incorporado por atos normativos do SUS (insulina degluteca) para tratamento de saúde. Recurso da Fazenda Pública Estadual para improcedência do pedido. II. Questão em discussão (2) A questão em discussão consiste em verificar (i) a responsabilidade solidária entre os entes da Federação na prestação de serviços de saúde; (ii) a comprovação dos requisitos para fornecimento de medicamentos incorporados a atos normativos do SUS; e (iii) o direito ao recebimento do pleiteado judicialmente. III. Razões de decidir e tese (3) Pedido de fornecimento de medicamento de alto custo incorporado em atos normativos do SUS. Responsabilidade solidária entre os entes da federação nas demandas relacionadas à prestação de serviços na área da saúde. A tese firmada (Tema 793) não conduz à ilegitimidade passiva de entes da federação e somente se aplica na fase de cumprimento da sentença na atribuição do encargo financeiro ao ente público, que tem a obrigação de fornecer o serviço de saúde. (4) Quanto ao medicamento incorporado (insulina degluteca), aplicável a tese firmada no Tema 106 do STJ: (i) comprovação, por laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos no SUS; (ii) incapacidade financeira em arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA. Laudo expedido por médico especializado. Imprescindibilidade comprovada em relação ao(s) medicamento(s) incorporado(s). Ineficácia comprovada de outros fármacos constantes na listagem SUS. Comprovada, outrossim, incapacidade financeira para aquisição do medicamento. (5) No diapasão: "RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. DIABETES. INSULINA DE AÇÃO RÁPIDA LISPRO E INSULINA DE AÇÃO PROLONGADA GLARGINA. MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. PORTARIA SCTIE/MS Nº 19/2019. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FIRMADOS NO TEMA 106, DO STJ. RELATÓRIO MÉDICO SUFICIENTE À INDICAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS EM QUESTÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1024718-84.2020.8.26.0053; Relator (a): Danilo Mansano Barioni; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/02/2026; Data de Registro: 19/02/2026)". E "RECURSO INOMINADO. Município de Cajuru. Direito à saúde. Idoso. Pretensão de fornecimento de insulina glargina. Tratamento de Diabetes Mellitus tipo I. Medicamento incorporado ao SUS. Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Portarias SCTIE/MS nº19/2019 e nº167/2022. Modulação dos efeitos do Tema nº1234 do E. Supremo Tribunal Federal. Ação ajuizada em julho de 2024. Competência da Justiça Estadual mantida. Inclusão da União afastada. Responsabilidade solidária dos entes federados. Inteligência do art.196 da Constituição Federal, do art.4º da Lei Federal nº8.080/90, dos artigos 3º e 9º da Lei Federal nº10.741/2003, bem como do Tema nº793 do E. STF e da Súmula nº37 do E. TJSP. Precedentes do E. TJSP. Sentença condenatória mantida, sem prejuízo de eventual ressarcimento do município. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000365-75.2024.8.26.0111; Relator (a): André Luiz de Macedo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cajuru - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)". IV. Dispositivo (6) Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95, valendo a súmula do julgamento como acórdão. (7) Para viabilizar eventual acesso recursal fica prequestionada toda a matéria suscitada porque (i) desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais; (ii) "não há falar em negativa de prestação jurisdicional ante a análise das questões necessárias à solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de prequestionamento numérico." (AgInt nos EDcl no REsp 1787184/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021); (iii) consideram-se incluídos no acórdão os elementos trazidos para prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. (8) O vencido arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95; sem relativização ao 'quantum' porque ausente, no dispositivo legal citado, ressalva semelhante à prevista no artigo 85, §§ 8º e 8ª-A, do Código de Processo Civil, conforme tese firmada no PUIL 030 (processo nº 0000116-36.2023.8.26.9011): "No sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação pecuniária, quando houver, ou sobre o valor atualizado da causa, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, da Lei 9.099/1995" (observadas isenções ao pagamento e/ou concessão de gratuidade processual). RECURSO DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 196. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1024718-84.2020.8.26.0053, rel. Danilo Mansano Barioni, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 19/02/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 0000365-75.2024.8.26.0111, rel. André Luiz de Macedo, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 30/04/2026.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.