Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de consumidor vítima do golpe da falsa central de atendimento, condenando o banco ao pagamento de R$ 9.800,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais, além de determinar o cancelamento de operações bancárias fraudulentas, com estorno de valores e suspensão de cobranças correlatas, sob pena de multa. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira pode ser responsabilizada objetivamente por fraudes praticadas por terceiros mediante golpe da falsa central de atendimento; (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para a reparação por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço; e (iii) verificar se os valores fixados a título indenizatório observam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 3. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, diante da verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica do consumidor. 4. Nos termos da Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, quando configurado fortuito interno decorrente da atividade bancária. 5. Comprovada a fraude mediante golpe da falsa central, consistente em movimentações atípicas e contratação indevida de crédito não condizentes com o perfil do cliente, impõe-se o reconhecimento da falha na prestação do serviço bancário. 6. O dano moral prescinde de prova direta e resulta da violação à segurança e tranquilidade do consumidor, o qual, além de sofrer prejuízo patrimonial, enfrenta insegurança e angústia com o desaparecimento de valores de sua conta bancária. 7. O valor arbitrado a título de indenização por danos materiais e morais revela-se proporcional e razoável diante da extensão do dano e da função pedagógica da medida, não se justificando a sua redução. 8. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.