Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . CORPUS IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM WRIT ORIGINÁRIO. . AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE SÚMULA 691/STF INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior O recurso. que indeferiu impetrado em favor de condenado, no qual se buscava o habeas corpus afastamento da qualificadora da escalada, com consequente readequação da pena e do regime inicial de cumprimento. 2. A Defesa sustenta constrangimento ilegal decorrente de decisão monocrática Fato relevante. de Relator no Tribunal de origem que indeferiu a petição inicial do lá impetrado, habeas corpus alegando: (i) reconhecimento da qualificadora da escalada sem prova pericial indispensável, fundada apenas em fotografias e confissão, não obstante a existência de vestígios; e (ii) indevida inversão do ônus probatório, ao se exigir da Defesa a demonstração da descaracterização da qualificadora. 3. A Presidência da Corte Superior, reconhecendo que a decisão atacada na A decisão agravada. origem foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator, concluiu pela ausência de exaurimento de instância e pela incidência da , deixando de conhecer do Súmula 691/STF habeas , o que motivou a interposição do agravo regimental. corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento de , por habeas corpus Tribunal Superior, contra decisão monocrática de Relator em Tribunal de origem que indeferiu liminar ou a petição inicial em originário, sem prévia submissão da matéria ao órgão writ colegiado local, e se, diante das alegadas nulidades relativas ao reconhecimento da qualificadora da escalada e à distribuição do ônus da prova, seria possível afastar o óbice da Súmula 691/STF por suposta flagrante ilegalidade ou teratologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão impugnada na origem é monocrática, inexistindo deliberação colegiada do Tribunal sobre a matéria veiculada na impetração, o que caracteriza ausência de exaurimento de a quo instância e impede o conhecimento do pelo Tribunal Superior. habeas corpus 6. O Tribunal aplica a Súmula 691 do STF, segundo a qual não se admite habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em originário, ressalvadas hipóteses excepcionais de writ manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, devendo-se aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no Tribunal de origem. 7. Diante da inexistência de constrangimento ilegal manifesto e da necessidade de prévia apreciação colegiada na instância antecedente, o agravo regimental não merece provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão que deixou de conhecer do por ausência de exaurimento de instância e incidência da habeas corpus . Súmula 691/STF Tese de julgamento: 1. O Tribunal Superior não conhece de impetrado contra decisão monocrática de habeas corpus Relator em Tribunal de origem que indefere liminar ou a petição inicial em originário, writ quando não exaurida a instância mediante a interposição do recurso cabível para apreciação pelo colegiado local. 2. A superação do óbice da somente é possível em hipóteses excepcionais de Súmula 691/STF manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, o que não se verifica na mera negativa monocrática de liminar que aguarda julgamento definitivo do na origem. habeas corpus Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressos mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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