Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Apelação cível. Proteção veicular. Associação sem fins lucrativos. Relação de consumo configurada. Negativa de cobertura baseada em evento pretérito. Abusividade. Procedência da ação mantida. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de sinistro, baseada em supostas irregularidades em evento pretérito, é legítima quando o associado manteve regularmente os pagamentos das mensalidades e se caracteriza relação de consumo entre associação de proteção veicular e seus associados. A relação estabelecida entre associação de proteção veicular e seus associados configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, independentemente da natureza jurídica da entidade prestadora dos serviços. Constitui conduta abusiva a negativa de cobertura baseada em evento pretérito quando o associado manteve regularmente os pagamentos das mensalidades desde a suposta irregularidade, caracterizando falha na prestação do serviço. A recusa injustificada de cobertura contratual, causando transtornos e frustrações ao consumidor, gera dano moral passível de indenização, configurando conduta lesiva aos direitos da personalidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.