Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA C. TUTELA DE URGÊNCIA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INSTALAÇÃO DE APLICATIVO MALICIOSO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ART. 14, § 3.º DA LEI N.º 8.078/90) – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJMS. N/A n. 0800994-35.2022.8.12.0027, Batayporã, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Simone Nakamatsu, j: 31/08/2023, p: 04/09/2023) Assim, fica afastada a responsabilidade da Instituição Financeira Recorrida pelos prejuízos sofridos pela consumidora que, por culpa exclusiva, ou seja, sem qualquer ingerência do banco, caiu em golpe praticado por terceiros estelionatários. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.