Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que acolheu embargos de declaração para suprir omissão quanto à fixação de honorários advocatícios, após ter sido reconhecida a ilegitimidade passiva da parte executada e declarada a nulidade da cobrança de Taxa de Limpeza Pública, com extinção da execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta por acolhimento de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade é cabível para discussão de matérias de ordem pública que independem de dilação probatória, conforme a Súmula 393 do STJ. 4. A extinção da execução fiscal, por vício apontado pela parte executada, impõe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade e entendimento consolidado no STJ (Tema 421). 5. O ajuizamento indevido da execução fiscal gerou a necessidade de defesa judicial por parte da executada, legitimando a condenação da municipalidade ao pagamento da verba honorária. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "É devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade, aplicando-se o princípio da causalidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 3º, 8º e 11; CF, art. 150, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.185.036/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08.09.2010; STJ, AgInt no REsp 2.136.660/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19.08.2024.
ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.