Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE FERROVIÁRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM TEMAS REPETITIVOS N. 517 E 518, SÚMULA N. 7 DO STJ E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão recorrido de acordo com os Temas n. 517 e 518 do STJ e por incidir a Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes de atropelamento ferroviário com morte proposta pela filha do . de cujus 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento de danos morais de R$ 50.000,00, com correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento, além de sucumbência recíproca e honorários de 10% para cada parte. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento às apelações e majorando os honorários devidos pela ré para 12%, nos termos do § 11, do Código de Processo Civil. Não houve embargos de declaração. art. 85, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do I, do art. 373, Código de Processo Civil por ausência de prova do atropelamento e do nexo causal; (ii) saber se houve violação do do Código Civil pela inexistência art. 927 de ato ilícito imputável à concessionária, com ausência de nexo causal e de conduta culposa ou omissiva específica; e (iii) saber se houve violação do § art. 14, 3º, do Código de Defesa do Consumidor para reconhecimento da culpa exclusiva da vítima, que teria atravessado em local inapropriado, afastando a responsabilidade da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de CPC/2015 março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 7. Não cabe o agravo do do Código de Processo Civil contra decisão que art. 1.042 nega seguimento ao recurso especial com fundamento no I, , do art. 1.030, b Código de Processo Civil, por aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos; as razões do agravo apenas rediscutem teses já decididas pelos Temas n. 517 e 518 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial não conhecido. : “1. Não cabe o agravo do do Código de Processo Tese de julgamento art. 1.042 Civil contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no I, , do Código de Processo Civil, por aplicação de entendimento art. 1.030, b firmado em recursos repetitivos”. CPC, arts. 85, § 11, 373, I, 1.030, I, , e 1.042; Dispositivos relevantes citados: b CC, CDC, § 3º; CF, III, . art. 927; art. 14, art. 105, a
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