Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de regular constituição em mora dos promissários compradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de omissão ou contradição quanto à constituição em mora, à notificação por edital e aos efeitos da citação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou suficientemente as questões relevantes, inexistindo os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. 4. A pretensão de modificar conclusão anteriormente adotada configura rediscussão da matéria, inviável em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada, ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 6.766/1979, arts. 32 e 49. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp nº 1.877.995/DF; EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp nº 2.179.373/TO; EDcl no AgInt nos EREsp nº 1.552.880/SP. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5620544-11.2024.8.09.0064 11ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EMBARGADOS: FERNANDO SILVA LOPES E JACILEIA DA SILVA E SILVA LEMOS RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.