Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA SUPERIOR POR INVALIDADE DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E ÓBICE AO CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre responsabilidade civil, nexo causal e dano moral, e por impossibilidade de conhecimento pela alínea diante c do mesmo óbice. 2. A controvérsia decorre de condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativa de expedição de diploma superior por suposta invalidade do certificado de ensino médio apresentado pelo aluno no momento da matrícula na instituição de ensino. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a apresentação de certificado inválido configura culpa exclusiva do consumidor, excludente da responsabilidade, à luz do § 3º, II, do CDC; (ii) saber se o II, da art. 14, art. 44, Lei n. 9.394/1996 afasta a condenação por danos morais diante da exigência legal de conclusão do ensino médio; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar conhecimento pela alínea do inciso III do da CF, à vista de precedentes c art. 105 do TJSP e do TJDFT. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento das teses demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à falha do serviço, à conduta da instituição no ato da matrícula e à configuração do dano moral. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial fundamentado nos mesmos argumentos que serviram para interposição do especial pela alínea do permissivo constitucional. a IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento provas sobre responsabilidade civil, nexo causal e dano moral no caso. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c quando a divergência repousa sobre as mesmas premissas fáticas.” CDC, § 3º, II; Dispositivos relevantes citados: art. 14, Lei n. 9.394/1996, art. 44, II; CPC, § 11 art. 85, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS, Turma, julgados em STJ, AgInt no relator 30/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgados em STJ, AgInt no 18/5/2022; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em AREsp n. 1.611.756/GO, STJ, AgInt no relator Ministro Marco Aurélio 1/9/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Bellizze, Terceira Turma, julgados em STJ, AgInt no 24/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgados REsp n. 1.503.880/PE, em 8/3/2018.
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