Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E REJEITADO. I. Caso em exame 1. Insurge-se a embargante em face de acórdão que negou provimento a seu apelo, sustentando a ocorrência de omissão, pelo suposto não enfrentamento de diversas questões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto aos seguintes tópicos: 1) a consonância do reajuste com o padrão de mercado; 2) o fornecimento de extratos à pessoa jurídica contratante; 3) a liberdade contratual; 4) o consequencialismo da substituição do reajuste; 5) a impossibilidade de aplicação do reajuste anual para os contratos individuais; e 6) a usurpação de competência da ANS. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que as questões indicadas nos itens 1, 2, 3 e 4 não foram apresentadas no apelo, constituindo verdadeira inovação recursal. 4. Quanto aos itens 5 e 6, constata-se que foram devidamente enfrentadas. 5. Evidencia-se que a parte intenta rediscutir matérias que já foram enfrentadas, o que não é cabível em sede de embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. IV. Dispositivo e tese 6. Acórdão mantido. Recurso conhecido em parte e rejeitado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer em parte e rejeitar os aclaratórios
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.