Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, CF/88). ALEGAÇÃO DE EMBARGO POR TERCEIRO SEM COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E MULTA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo-se apenas a demonstração do dano, do fato da administração e do nexo causal. II - O inadimplemento absoluto do contrato de participação financeira, caracterizado pela não execução das obras no prazo estipulado, gera o dever de restituir os valores pagos pelo consumidor, acrescidos de multa contratual. III - A alegação de embargo por terceiro, desacompanhada de prova, não afasta a responsabilidade da concessionária, especialmente quando a obtenção de licenças e autorizações era de sua responsabilidade contratual. IV - A inversão do ônus da prova é cabível em casos de evidente hipossuficiência técnica do consumidor em relação à concessionária, aplicando-se o art. 357, III, do CPC. V - NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.