Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCONTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por servidor público municipal contra decisão que homologou cálculos da Contadoria Judicial em cumprimento de sentença, limitando a restituição de contribuição previdenciária à parcela do terço constitucional de férias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os cálculos homologados violaram a coisa julgada ao desconsiderar outras verbas não incorporáveis sobre as quais não incidiria contribuição previdenciária. III. Razões de decidir 3. O STF, no Tema 163 (RE 593.068), fixou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria. 4. A Contadoria Judicial identificou cobrança indevida apenas sobre o terço de férias, após análise das fichas financeiras. 5. O agravante não apresentou provas suficientes para afastar a conclusão técnica da Contadoria. 6. Os honorários advocatícios foram fixados conforme os parâmetros legais e não justificam majoração. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação de desconto indevido impede a ampliação da restituição de contribuição previdenciária além do que foi reconhecido nos cálculos homologados. 2. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade, salvo prova em contrário. 3. A fixação dos honorários deve observar os critérios legais e o grau de sucumbência efetiva.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, § 5º; CPC, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.068, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, j. 11.10.2014 (Tema 163); TJMA, ApCiv 0826049-03.2022.8.10.0040, Rel. Des. Lourival Serejo, DJe 30.08.2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.