Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – NÃO COMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL DE FÉRIAS SOBE 45 DIAS DE FÉRIAS EM RAZÃO DE PAGAMENTO SOBRE PERCENTUAL DE 30 DIAS PELO PODER PÚBLICO – AFASTADO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. I – Levando em conta que a atuação do administrador público é pautada na legalidade estrita do art. 37 da Constituição Federal, então, se o regime jurídico do servidor público municipal - art. 83 da LCM 110/2011 - prevê pagamento de adicional de férias sobre o período de férias e, sendo este período de 45 dias, deve ser acolhido o pedido de complementação do percentual pago somente sobre 30 dias. II - Não há espaço para ser acolhida a tese da defesa de que o Estatuto dos Servidores "deve prevalecer diante da divergência com a LC 110/2011, devendo prevalecer a isonomia entre as normas e o quadro pessoal dos servidores públicos do Município de Naviraí". Isso porque, é previsão expressa no art. 2º da lei das leis (LINDB) que a norma especial derroga a lei geral (princípio da especialidade). Ou seja, o pagamento diferenciado dos professores vem em lei específica e, portanto, ela que ser aplicada. III – O tratamento diferenciado do adicional de férias entre professores e demais servidores não importa em ofensa à isonomia, mas sim, de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Diferencial este que vem justificado na própria Constituição Federal ao atribuir aposentadoria em menor tempo aos docentes (§5º, do art. 40). Não sendo privilégio, mas sim, medicina do trabalho, o que justifica o tratamento diferenciado e, havendo justificativa para a discriminação entres os desiguais, não se fala em afronta ao principio da isonomia. IV – Recurso necessário e voluntário improvidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.