Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. A agravante alega não possuir condições de arcar com as custas processuais, comprovando sua situação de desemprego, ausência de renda fixa e elevados gastos com tratamento oncológico. II. Questão em discussão: A questão cinge-se em verificar se a agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir: A concessão do benefício da gratuidade de justiça é devida àqueles que demonstram insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, só pode ser afastada por prova em contrário. No caso, a agravante apresentou documentos que corroboram sua alegação de vulnerabilidade econômica, como a ausência de vínculo empregatício formal, a isenção de declaração de imposto de renda e as despesas com tratamento de saúde, justificando a reforma da decisão. Mostra-se despicienda a intimação do agravado que ainda não foi citado na ação de origem e cujo AR para intimação no recurso retornou negativo, aplicando-se o racional do Enunciado 81 do FPPC. IV. Dispositivo: Recurso Provido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 98 e 99.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.