Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE BENS – CORREÇÃO DA DECISÃO – deferimento da penhora de direitos aquisitivos sobre os imóveis de matrículas nº 195.471 e 220.238, alienados fiduciariamente ao agravado – possibilidade (art. 835, XII, CPC) – constrição que recai sobre a expressão econômica das parcelas amortizadas, sem caracterizar confusão patrimonial – alegação de bem de família não demonstrada de plano e que não obsta a penhora de direitos, eis que eventual expropriação futura restou condicionada ao trânsito em julgado de ação autônoma – inexistência de ofensa à Lei nº 8.009/90 – bloqueio de valores em conta bancária pertencente à cônjuge do agravante – devedor casado sob o regime da comunhão parcial de bens desde período anterior à assunção da dívida exequenda – presunção de comunicabilidade e de esforço comum – ausência de prova inequívoca de impenhorabilidade ou titularidade exclusiva dos recursos – contraditório preservado pela origem – autorização para arrombamento e reforço policial em novo mandado de penhora (art. 846, CPC) – legalidade – medida excepcional devidamente amparada na frustração prévia certificada pelo Oficial de Justiça – decisão mantida, nos termos do artigo 252 do RITJSP – agravo desprovido.
parada na frustração prévia certificada pelo Oficial de Justiça – decisão mantida, nos termos do artigo 252 do RITJSP – agravo desprovido
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.