Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS REGISTROS ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que não conheceu de Apelação Cível manejada em Ação de Declaração de Nulidade de Contrato ou Resolução Contratual C/C Repetição de Indébito C/C Indenização por Danos Morais, ao fundamento de manifesta Intempestividade. O Agravante sustenta equívoco na Certidão e afirma que a Apelação foi protocolada dentro do prazo legal, postulando a reforma da Decisão e reiterando os argumentos de mérito relativos à nulidade contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se a Apelação Cível foi interposta tempestivamente; e (ii) estabelecer se existem elementos capazes de afastar a presunção de veracidade dos registros eletrônicos e da certidão que atestou a intempestividade do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR: O prazo para interposição de Apelação é de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, observadas as regras de contagem previstas no art. 224 do mesmo diploma legal. A Sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 03/08/2021, considerada publicada em 04/08/2021, iniciando-se o prazo Recursal em 05/08/2021 e encerrando-se em 25/08/2021. Os registros constantes dos Autos demonstram que a Apelação foi protocolada em 27/08/2021, às 12h28min23s, após o término do prazo legal. A Certidão expedida pela origem atesta expressamente o decurso do prazo Recursal e a Intempestividade da Apelação. O Protocolo eletrônico possui presunção de veracidade e precisão técnica, não podendo ser afastado por alegações unilaterais desacompanhadas de prova idônea. O Agravante não comprova Erro Material nos registros do sistema. A ausência de argumento novo capaz de infirmar os fundamentos da Decisão Agravada impõe a sua manutenção, em consonância com a Jurisprudência da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo Interno Conhecido e NÃO provido. Tese de julgamento: A Tempestividade constitui requisito Extrínseco de Admissibilidade Recursal cuja ausência impede o Conhecimento do Recurso. Os Registros Eletrônicos de Protocolo e as Certidões Processuais gozam de presunção de veracidade, somente afastável mediante prova robusta em sentido contrário. A Mera alegação de equívoco na Certificação Processual não é suficiente para afastar a Intempestividade quando os Autos demonstram a interposição do Recurso após o prazo legal. A inexistência de demonstração de falha ou Indisponibilidade do sistema eletrônico impede a prorrogação do prazo Recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 224; CPC, art. 487, I; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0013759-44.2001.8.10.0001, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, Terceira Câmara de Direito Privado, DJe 05.02.2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno Conhecido e NÃO provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.