Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ANP. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO APENAS PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS, MANTENDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À PROVA DO PREJUÍZO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL CRIMINAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ACLARATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito ou reexame do conjunto probatório. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado examinou expressamente a validade do Laudo Pericial Criminal nº 0712/2018, a alegação de inconsistência documental, a tese de ausência de cadeia de custódia, o nexo causal, a responsabilidade objetiva do fornecedor e a comprovação dos danos materiais. 4. Demonstrados, no conjunto probatório, o abastecimento, a pane veicular subsequente, o laudo técnico oficial indicando combustível impróprio e os gastos com reparo do automóvel, subsiste a condenação por danos materiais. 5. A pretensão de afastar a condenação material, sob alegação de insuficiência probatória, revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado, o que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. 6. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídas no acórdão as matérias suscitadas pela embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.