Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PREVISÃO EXPRESSA DO RECURSO CABÍVEL (ART. 17, LEI 11.101/2005). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo impugnante contra decisão monocrática do relator, pela qual não conhece do recurso de apelação interposto em face de decisão que rejeitou impugnação de crédito no âmbito de processo falimentar, diante do erro grosseiro na via recursal adequada, tendo em vista a previsão expressa do art. 17 da Lei 11.101/2005.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso em que há previsão expressa da via adequada para impugnação da decisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é firme no sentido de que a existência de previsão legal expressa na Lei, quanto ao recurso cabível para impugnação de decisão, como no caso de recurso contra decisão que rejeita impugnação de crédito, nos moldes do art. 17, da Lei 11.101/2005, inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, configurando erro grosseiro a interposição de apelação em lugar de agravo de instrumento.4. Estando a decisão monocrática do relator em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante, sem que a parte tenha demonstrado efetivamente sua impropriedade, deve ser mantida pelo colegiado.IV. DISPOSITIVO5. Agravo Interno à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 17; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STF, AgInt no AREsp 945.612/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05.06.2018; STJ, AgInt no REsp 2118391/RJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, j. 24.10.2022.
Agravo Interno à que se nega provimento.
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17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Gabinete do Desembargador Francisco Carlos Jorge
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.