Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM AÇÃO COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROFESSORA CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). JUROS DE MORA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ADI N. 5.090/DF. TEMA N.º 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA CONFRONTO COM O JULGAMENTO DA ADI 5090/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, visa a adequar o julgado local à tese firmada por Tribunal Superior em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo. 2. O precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF refere-se à metodologia de remuneração dos saldos existentes e depositados nas contas vinculadas ao FGTS, garantindo-lhes, no mínimo, a variação do IPCA, não tratando de débitos judiciais por ausência de recolhimento. 3. A hipótese dos autos é diversa, pois versa sobre condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verba indenizatória correspondente a depósitos de FGTS jamais recolhidos, em decorrência da nulidade de contrato de trabalho temporário. 4. Havendo clara distinção entre a tese firmada no paradigma (remuneração de contas) e a questão jurídica debatida nos autos (indenização por não recolhimento), é inaplicável o precedente da ADI 5090/DF. 5. Tratando-se de débito judicial da Fazenda Pública, a correção monetária deve observar o índice IPCA-E, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, assim como decidido no acórdão original. 6. Juízo de retratação não exercido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer juízo de retratação
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.