Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU IMPEDIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PEDIDO DE PARCELAMENTO E RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. O preparo é um pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo e, conforme disposição expressa do art. 1.007, do CPC, o recorrente deve comprovar o seu pagamento, sob pena de não conhecimento, no prazo legal. 2. No caso, o recorrente, devidamente intimado, após o indeferimento da assistência judiciária, não recolheu o preparo, nem demonstrou a ocorrência de evento que caracterize justa causa para o não cumprimento da determinação (CPC, art. 223, caput, e §1º), ou justo impedimento (§6º, do art. 1007, do CPC). E, ainda, o seu pedido de parcelamento do preparo foi expressamente observado e afastado pela decisão recorrida, por ser precluso, do mesmo modo em que o é o pedido de recolhimento neste momento, após o reconhecimento da deserção. 3. Impõe-se o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões fato novo que justifique a modificação da decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5930963-94.2024.8.09.000611ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: VILMA LUIZA DOS SANTOSAGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A.RELATOR : Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.